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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

In the Hellcife

SALVE POVO!
NÓS DO NCA ESTIVEMOS EM RECIFE PE. NA 1º CONFERÊNCIA LIVRE DE COMUNICAÇÃO PARA A CULTURA E DE LÁ FORAM LEVANTADAS PROPOSTAS QUE ENCAMINHAREMOS PARA AS CONFERÊNCIAS DE CULTRA E COMUNICAÇÃO NACIONAIS. ESPERAMOS QUE NOSSO TRABALHO LÁ SEJA VALORIZADO E QUE POSSAMOS TORNAR MUITAS DE NOSSAS IDÉIAS EM LEIS QUE REALMENTE DEMOCRATIZEM O CONHECIMENTO NO PAÍS!

EM BREVE FOTOS E MAIS MATERIAIS SOBRE A VIAGEM; AXÉ!

Propostas para a Conferência de Comunicação

Eixo 1 – Produção de Conteúdo
1) Fomento à criação e disponibilização de redes e bases de dados geridas colaborativamente para as redes de comunicação e cultura;
2) Criação de espaços públicos de comunicação em comunidades e povos tradicionais com rádios, TVs, telecentros e gráficas livres, que possibilitem e reforcem o registro e divulgação da cultura local e bens culturais materiais e imateriais produzidos nesses espaços. Estes espaços devem ainda atuar como pontos de difusão de conectividade utilizando redes sem fio, provendo também serviços de TV, rádio e telefonia além do conteúdo cultural produzido localmente;
3) Criação de marco regulatório para legalização e estímulo das redes de troca e compartilhamento de conteúdo livre, cultural, educacional, comunicacional e informacional;
4) Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.
5) Criar um repositório comum de metodologias que partem do reconhecimento das identidades culturais regionais, que contemplem soluções tecnológicas flexíveis de letramento digital, produção e divulgação de conteúdo, reforçando a importância da autonomia e liberdade nos processos de aprendizagem;
6) Incentivar a produção colaborativa de conteúdos em plataformas como internet, televisão, mídias móveis etc. entre Pontos de Cultura, Pontos de Mídias Livres e produtoras culturais;
Votar junto:
7) Alocação de recursos de publicidade institucional do Governo Federal, Estados e Municípios em mídias vinculadas aos Pontos de Cultura, comunitários, livres, independentes, educativos, universitários, valorizando produtos e serviços populares;
8) Manutenção e ampliação do financiamento público para a comunicação livre objetivando a estruturação sustentável dos coletivos beneficiados;
9) Projeto de Lei determinando que recursos públicos na área federal, na estadual e na municipal, previstos para publicidade nos Planos Plurianuais (PPAs), sejam destinados para aplicação nas TVs Públicas, Comunitárias e Universitárias;
10) Projeto de Lei para garantir no sistema digital a criação de emissoras de Rádios e TVs Comunitárias em sinal aberto, criando fundos específicos para estes meios e permitindo que captem recursos com publicidade para garantir sua auto-sustentabilidade;
11) Criação e manutenção de equipamentos públicos para produção, armazenamento, documentação e distribuição de conteúdos audiovisuais, sonoros e impressos, que atendam prioritariamente povos tradicionais e comunidades com dificuldade de acesso a estes recursos, geridos por meio de conselhos paritários que envolvam Poder Público e sociedade civil;
12) Garantir que todo conteúdo oferecido por serviço de radiodifusão digital de som e de som e imagem seja livre de qualquer dispositivo técnico, sinal codificado ou outra medida de proteção tecnológica que possa impedir ou restringir o seu acesso e uso legítimo.

Eixo 2 – Meios de Distribuição
1. Franquear os pontos de presença da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) para o uso das redes de comunicação e cultura;

2. Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede, ampliando o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso a Internet via energia elétrica e rede de satélites, envolvendo em uma ação transversal o MinC, o MiniCom, o MEC e as universidades para capacitar o substrato social na manutenção e administração desta infraestrutura, incluindo organizações sociais como reais beneficiárias de conexão pública de banda larga na ponta, transformando essas instituições em provedores de acesso que administram seus próprios servidores e provêm conteúdo licenciado livremente.

3. Utilização das redes de internet públicas federais, municipais e estaduais como base de infra-estrutura para disponibilização de servidores de internet públicos, com conselhos de gestão paritários entre Poder Público e sociedade civil, de modo que tal infra-estrutura seja gerida colaborativamente visando a construção de redes de comunicação e cultura;

4. A fim de garantir a universalização do acesso dos cidadãos à banda larga, criação e manutenção de uma rede de infra-estrutura pública de internet em banda larga, mediante construção de uma rede estatal composta por tecnologia satelital, fibra ótica e microondas garantindo os benefícios da confluência tecnológica aos cidadãos por meio do fortalecimento da Telebrás e utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com a alteração da lei.

5. Construção de plataformas públicas que possibilitem a difusão e maior visibilidade de conteúdo para as mídias livres;

6. Proposta de projeto de lei para garantia de direitos civis na internet, para a criação de marco regulatório civil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

7. Atualizar e consolidar o marco regulatório da área das comunicações dando condições de exercício a uma regulação democrática e equânime da atividade dos diversos serviços existentes e dos que possam existir.

8. Controle social na renovação e liberação das concessões de radiodifusão, a fim de definir critérios que contemplem os diversos segmentos socioeconômicos e culturais;

9. Criar mecanismos de apoio à implementação dos Canais criados pelo Decreto 5.820/2006 (TV Digital), inclusive com aporte de recursos financeiros, garantindo a participação da sociedade civil na programação e na gestão dos canais, mediante a ocupação dos canais da Cidadania, Educativo, Cultural e Universitário.

10. Facilitar o acesso aos canais públicos pelo Ministério da Cultura e demais órgãos Públicos de Cultura, TVs Comunitárias e TVs Universitárias, TVs Legislativas e TVs Educativas Culturais, tendo em vista a constituição de acervo e a difusão da produção de conteúdos audiovisuais em todos os canais do campo público de televisão, que contam com apoio ou fomento do Ministério da Cultura, bem como a produção audiovisual oriunda de iniciativas populares;

11. Garantir, no mínimo, três canais e/ou bandas e/ou frequências diferentes para as Rádios Comunitárias, inclusive no processo de digitalização do sistema de radiodifusão;

12. Garantir, nas três esferas de governo, a aquisição de produtos impressos e digitais de mídia livre para equipamentos de educação e cultura, que sejam produção de conhecimento livre.

13. Recomendar que o operador de rede a ser contratado pela União carregue as transmissões de todas as rádios e TVs do campo público, oferecendo ao povo brasileiro toda a diversidade cultural em produção no País por meio de centros de comunicação comunitária de acesso público;

14. Criar no sistema público de comunicação uma central de reprodução e distribuição da produção dos pontos de cultura, comunitários, livres, independentes, educativos e universitários;

15. Criação de uma plataforma virtual de cadastro de mídias alternativas do país vinculada ao site do Ministério das Comunicações, legitimando estes meios de comunicação;

16. Implementação de política de cotas que garanta a distribuição de conteúdo nacional independente e regional na televisão, com o estabelecimento de instância de regulação e de fiscalização para o setor de audiovisual


Eixo 3 Cidadania: Direitos e Deveres
1) Criar a comissão que gere o FUST (Fundo de Universalização dos Serviços em Telecomunicações), com participação de membros da sociedade civil e do poder público;
2) Garantir a participação da sociedade civil, através de seus fóruns, na discussão da lei de comunicação, assegurando a descentralização, a universalização, a democratização dos meios de comunicação;
3) Desenvolver um padrão na metodologia do registro, divulgação e arquivamento dos projetos e leis que assegurem o acesso à produção e difusão de trabalhos artísticos e culturais, levando em conta a possibilidade do ambiente virtual com compartilhamento dos conteúdos;
4) Popularizar o conhecimento do decreto 5.820, que destina no modelo digital os canais de educação, cultura e cidadania para uso da União; da Lei 8.977, mais conhecida como Lei do Cabo (1995), que garante 220 canais universitários e 220 comunitários; respeitar o artigo 221 da Constituição Federal, que estabelece a regionalização da produção jornalística, artística, cultural e educativa;
5) Assegurar a exibição de, no mínimo, 50% de produção independente regional pelas concessionárias de canais de TVs, abertas e por assinatura;
6) Fomentar a produção de jogos educativos e que contemplem a diversidade sociocultural;
7) Estabelecimento de formas de controle público-social para o sistema de concessões de rádio e TV, por meio da instituição efetiva do Conselho de Comunicação Social, sendo alterado seu caráter consultivo para deliberativo, com participação do Poder Público e a sociedade civil organizada.
8) Alteração dos procedimentos da escolha dos membros do Conselho Curador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representação da Sociedade Civil, através dos seus legítimos Fóruns;
9) O estado brasileiro deve implementar uma política de reparação para as pessoas e entidades que foram criminalizadas por atuar em rádios comunitárias e abolir a criminalização de mídias comunitárias sem outorga.
10) Reconhecer e apoiar experiências de educação não formal no campo da cultura e da comunicação;
11) Implementar Educação Audiovisual e Mídias Digitais, inclusão de Lógica de Programação e Desenvolvimento de Software na educação básica.
12) Promover práticas educativas, nos âmbitos da educação formal e não formal, a fim de popularizar o direito à comunicação e garantir o aprendizado de uso das novas tecnologias da comunicação e informação, visando o desenvolvimento de competências, habilidades e à reflexão político-transformadora, na perspectiva da mediação tecnológica na educação, da educação para a comunicação e da gestão educomunicativa;
13) Políticas de formação para o midialivrismo e do midialivrista em espaços formais e informais de educação;
14) Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas jádesenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.
15) Democratizar o acesso aos Editais Públicos na área do audiovisual, garantindo consultoria técnica para o seu preenchimento e simplificando os processos de inscrição e conveniamentos;


Propostas para a Conferência de Cultura

Banda Larga
Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede, ampliando o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso a Internet via energia elétrica e rede de satélites, envolvendo em uma ação transversal o MinC, o MiniCom, o MEC e as universidades para capacitar o substrato social na manutenção e administração desta infraestrutura, incluindo organizações sociais como reais beneficiárias de conexão pública de banda larga na ponta, transformando essas instituições em provedores de acesso que administram seus próprios servidores e provêm conteúdo licenciado livremente.

Utilização das redes de internet públicas federais, estaduais e municipais como base de infraestrutura para disponibilização de servidores de internet públicos, com conselhos de gestão paritários entre Poder Público e sociedade civil.
Universalizar o acesso a banda larga pública e gratuita.

Criação e manutenção de uma rede de infraestrutura pública de internet em banda larga, utilizando-se recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), mediante alteração da lei, para subsidiar o acesso de parcelas da população

SINTESE.
Alteração legal para utilização do FUST, FISTEL e outros fundos na aplicação da ampliação da RNP, e outras redes públicas e gratuitas de pesquisa e implantação de acesso de Internet via redes elétricas e de satélites, capacitação das comunidades para assumirem a responsabilidade de administrarem seus próprios servidores territoriais, permitindo prover conteúdo licenciado livremente e a criação de uma rede de infraestrutura de suporte técnico para a universalização, com qualidade, do acesso à banda larga.


PLATAFORMAS
Criar um repositório comum de metodologias, que partem do reconhecimento das identidades culturais regionais que contemplem soluções tecnológicas flexíveis de letramento digital, produção e divulgação de conteúdo reforçando a importância da autonomia e liberdade nos processos de aprendizagem.

Criação de plataformas de produtos e serviços de economia da cultura
Programa de fomento para produção de conteúdo em plataforma colaborativa;
Garantir o desenvolvimento de software livre e plataformas on-line para a difusão de conteúdos multimídias;

SINTESE.
Estabelecer e fomentar políticas públicas para o desenvolvimento de plataformas em software livre para a produção e difusão de conteúdos colaborativos e multimídia livres.


DISTRIBUIÇÃO
Promover e apoiar eventos nacionais e internacionais para distribuição e circulação das produções culturais das redes de comunicação e cultura;
Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura.

Promover Editais Públicos que garantam disponibilidade de recursos para distribuição, exibição e manutenção das atividades não comerciais do setor, além de disponibilizar todo o conteúdo audiovisual produzido com os recursos públicos para circulação sem fins lucrativos, garantindo acesso irrestrito para o público.

Criação e manutenção de equipamentos públicos para produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, sonoros e impressos, geridos por meio de conselhos paritários que envolvam Poder Público e sociedade civil.

Que as secretarias de cultura e de educação, o MEC e o MinC tenham políticas para aquisição de produtos impressos e digitais de mídia livre que sejam produção de conhecimento livre.

Toda produção cultural financiada com dinheiro público (leis de incentivo a cultura) deve poder ser exibida e distribuída de forma livre desde que sem fins lucrativos e deve ser disponibilizada em acervos livres.

Todo conteúdo desenvolvido com recursos público deve ser licenciados em licenças livres e publicado na rede;

SINTESE.
Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.

FORMAÇÃO
Criação e manutenção de uma escola livre nacional de formação audiovisual, com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual.

Formação em economia solidária e tecnologias livres para os agentes culturais
Incentivar a criação e sistematização de documentação e material de referência para aprendizado formal, informal e autodidata;

Reconhecer lan-house como espaço de acesso à informação, comunicação e cultura, criando políticas públicas de qualificação no uso desses espaços
instituir no currículo escolar a disciplina de Comunicação.

Implantação de uma política de apoio de capacitação e suporte para o uso de software livre, a coletivos culturais, em estúdios multimídia abertos ao uso comunitário.

SINTESE.
Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.


DIREITO AUTORAL
Que o governo extinga a taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrrecadação de Direito Autoral (Ecad) em todas as esferas públicas e privadas.

Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação do acesso legítimo a obras protegidas, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural e preservação de forma a permitir cópias privadas, e estímulo ao licenciamento alternativo e garantir a proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres.

Alterar a Lei do Direito Autoral para garantir o uso e democratização do acesso aos bens culturais.

SINTESE.
Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação das possibilidades de uso das obras protegidas e, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural, preservação, interoperabilidade e portabilidade, uso privado de cópia integral sem finalidade comercial e também para garantir a supervisão do estado nas entidades de gestão coletiva para estímulo ao licenciamento alternativo e garantia a proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres


CONTEÚDO REGIONAL/INDEPENDENTE
Instalar midiatecas em todas as bibliotecas públicas, privilegiando produções nacionais regionais, especialmente as de baixo orçamento.

Criação de espaços públicos de comunicação em comunidades e para povos tradicionais com rádios, tvs, telecentros e gráficas livres, que possibilitem e reforcem o registro e divulgação da cultura local e bens culturais materiais e imateriais produzidos nesses espaços.

Estes devem ainda atuar como pontos de difusão de conectividade utilizando redes sem fio, provendo também serviços de TV, rádio e telefonia além do conteúdo cultural produzido localmente.

Incentivo à regionalização da produção musical dentro das rádios comunitárias.
Fomentar a produção cultural de comunidades tradicionais;

Implementação de política de cotas que garanta a distribuição de conteúdo nacional independente e regional na televisão, com o estabelecimento de instância de regulação e de fiscalização para o setor de audiovisual.

Assegurar a exibição de, no mínimo, 50% de produção independente regional pelas concessionárias de canais de TVs, abertas e fechadas.

Que o MinC crie um edital que destine verbas para o fomento de rádios e TVs comunitárias.

SINTESE.
Regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal com a aprovação de leis que garantam percentual de conteúdo regional e independente, observando a diversidade étnica, de gênero, religiosa para exibição nos canais de sinal aberto e por assinatura e nos mais diversos suportes e sua rigorosa fiscalização.


FOMENTO
Lançar editais públicos que incentivem a inovação e desenvolvimento tecnológico para a mídia livre, a exemplo do edital dos Pontos de Mídia Livre.

Desoneração da cadeia produtiva do audiovisual através do fomento para a formação de um parque industrial nacional para a fabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústria do audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras, equipamentos e componentes audiovisuais, sem similar produzido no Brasil.

Proposta de projeto de lei para a criação de marco regulatório civil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), estabelecendo direitos e deveres dos usuários
Pulverizar o recurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressas independentes (cordeis, hqs, fanzines)

SINTESE.
Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para mídias livres, pulverização do recurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressas independentes e desoneração da cadeia produtiva do audiovisual através do fomento para a formação de um parque industrial nacional para a fabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústria do audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras, equipamentos e componentes audiovisuais, sem similar produzido no Brasil.


PROPOSTAS GERAIS (NÃO ESPECÍFICAS DE COMUNICAÇÃO)
Implementação do sistema nacional de cultura;
Criar mecanismos para incentivar o consumo de produtos e serviços da economia da cultura por entidades públicas e privadas no Brasil e no exterior.

3. Desonerar a carga tributária para projetos culturais e para os profissionais autônomos por meio de instrumentos legais e garantir um sistema de seguridade e previdência para esses profissionais;
Programa Cultura Viva seja implementado como política de estado
Fomentar a produção de jogos educativos e ligados a questões socioculturais

CONTEMPLADAS NO DOC COMUNICAÇÃO
Alteração dos procedimentos da escolha dos membros do Conselho Curador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representação da sociedade civil, através dos seus legítimos Fóruns.

Projeto de Lei para garantir no sistema digital a criação de emissoras de Rádios e TVs Comunitárias em sinal aberto, criando fundos específicos para estes meios e permitindo que captem recursos com publicidade para garantir sua auto-sustentabilidade.

Concessão de canais digitais para o Ministério da Cultura e demais Órgãos Públicos de Cultura, TVs Comunitárias e TVs Universitárias para garantir a difusão da produção de conteúdos audiovisuais que contam com apoio ou fomento do Ministério da Cultura, bem como a produção audiovisual oriunda de iniciativas populares.
Criação de marco regulatório para legalização e estímulo das redes de troca e compartilhamento de conteúdo livre, cultural, educacional, comunicacional e informacional.

Garantir incentivos financeiros oriundos do Ministério de Ciência e Tecnologia para ações de cultura e inovação tecnológica.

Apoio à implementação dos Canais criados pelo Decreto 5.820/2006 (TV Digital), com a participação da sociedade civil na programação e na gestão dos canais, com ocupação dos canais da Cidadania, na TV digital, pelas televisões efetivamente comunitárias.

Proposta de projeto de lei (para garantia de direitos civis na internet) para a criação de marco regulatório civil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), estabelecendo direitos e deveres dos usuários.

Fonte: http://culturadigital.br/iicncrj/2009/09/30/i-conferencia-livre-de-comunicacao-para-a-cultura/
Conferência para a Comunicação: (www.http://www.trezentos.blog.br/?p=3151)

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